1ª turma do STF absolve general do núcleo 3 da trama ...
STF absolve general acusado de participação em tentativa de golpe
Na última terça-feira, 18 de setembro, a 1ª turma do STF decidiu absolver o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que fazia parte do núcleo 3 da AP 2.696, referente à tentativa de golpe de Estado.
Os ministros chegaram à conclusão de que não haviam provas suficientes que indicassem que o general atuou com a intenção e a consciência necessárias para seguir as diretrizes do grupo investigado.
Durante o julgamento, foram analisadas as responsabilidades de dez réus associados ao núcleo 3, que a PGR descreveu como responsável pelo planejamento de ações violentas, monitoramento de autoridades e elaboração de esquemas para a ruptura institucional.
Dentre eles, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido, enquanto os outros nove foram condenados.
A decisão de absolvição foi fundamentada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não haver provas suficientes no processo que demonstrassem a ciência ou intenção do general em aderir ao projeto golpista.
Moraes reconheceu que, embora existam indícios fortes de participação do general, as evidências não eram suficientes para uma condenação. Ele destacou que as acusações se baseavam principalmente na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e em uma única mensagem apresentada pelo colaborador.
"Apesar dos indícios da participação do réu Estevam Theophilo, não é possível condená-lo com base em duas provas diretamente produzidas pelo colaborador premiado sem uma comprovação adicional", afirmou o relator.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento, ressaltando que, embora a denúncia tenha mostrado que alguns réus do núcleo 3 lideraram ações para monitorar e até assassinar autoridades, não foi possível concluir com segurança que o general, então chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, tivesse agido com a intenção de seguir o plano ilícito.
Seguindo essa linha, a ministra Cármen Lúcia também destacou que, apesar da presença de material robusto evidenciando a atuação coordenada de outros integrantes na criação de narrativas falsas e planos de ruptura institucional, não houve comprovação clara de que o general estivesse vinculado ao intento golpista.
O presidente da 1ª turma, ministro Flávio Dino, também votou pela absolvição, enfatizando a necessidade de considerar diferentes graus de reprovabilidade entre os acusados e a importância de individualizar as penas com base nas provas apresentadas.
Dessa forma, concluiu-se que não havia base probatória suficiente para manter as imputações contra o general.
Condenações no núcleo 3 da trama golpista
Apesar da absolvição de Estevam Theophilo, a 1ª turma do STF condenou outros réus, incluindo:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal;
- Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército.
Os sete primeiros réus foram condenados por todos os crimes mencionados na denúncia, que incluíam tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., as imputações foram requalificadas para associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.
Os ministros seguiram o voto de Moraes, resultando na condenação de nove réus e na absolvição do general, devido à falta de provas suficientes.
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