Justiça Concede Liberdade Provisória com Tornozeleira Eleitoral a Empresário Acusado de Violência Doméstica em João Pessoa

O empresário Alysson Campelo Catuhyte Wanderlei, investigado por crimes de violência doméstica contra sua ex-companheira na capital paraibana, obteve a revogação de sua prisão preventiva e foi solto mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. O acusado, que permanecia sob custódia estatal desde a sua prisão no dia 14 de agosto, passa a ser monitorado eletronicamente por meio de tornozeleira.
Por tramitar em segredo de justiça para preservar as partes envolvidas, os detalhes do despacho judicial que substituiu a segregação cautelar pelo monitoramento eletrônico não foram tornados públicos pelas autoridades judiciárias.
Histórico da Prisão e Apurações da Polícia Civil
A prisão de Alysson Campelo ocorreu em meados de agosto, quando foi autuado pelas autoridades da Polícia Civil da Paraíba sob a acusação de lesão corporal e ameaça no âmbito de relacionamentos afetivos, condutas tipificadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
- Procedimento Policial: Após ser detido em flagrante, o empresário foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da Zona Sul de João Pessoa e, na sequência, encaminhado à carceragem da Cidade da Polícia Civil.
- Medidas Protetivas: A Justiça já havia deferido anteriormente medidas protetivas de urgência em favor da vítima, fixando o afastamento do agressor e o impedimento de contato por qualquer meio de comunicação.
- Posição da Defesa: Em manifestação oficial, a defesa técnica de Alysson declarou manter irrestrito respeito ao Poder Judiciário e às instituições, ressaltando que continuará exercendo os recursos previstos em lei para assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a instrução processual.
Relato de Abuso Psicológico e Controle Ostensivo
Em depoimento prestado à imprensa local durante o período de apuração, a vítima detalhou o padrão de comportamento controlador e abusivo ao qual afirma ter sido submetida no decorrer da convivência conjugal, destacando a transição entre o início do relacionamento e a degradação do ambiente doméstico:
- Isolamento Social e Familiar: A ex-companheira relatou ter sofrido um processo gradual de afastamento do seu círculo social, sendo desencorajada a manter conversas com amigas e contato frequente com a própria mãe.
- Vigilância e Monitoramento por Câmeras: De acordo com o depoimento, a residência do casal era totalmente monitorada por equipamentos de vigilância e sensores aos quais a vítima não possuía acesso às senhas, permitindo o acompanhamento ostensivo de sua rotina e limitação de sua mobilidade.
- Impacto na Saúde Mental: A vítima também descreveu episódios de chantagem emocional e manipulação que a levaram a desenvolver sentimentos de culpa e adoecimento psicológico, um fenômeno frequente em ciclos de violência psicológica no ambiente doméstico.
Medidas Cautelares e Legislação Vigente
A substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico está amparada pelo Artigo 319 do Código de Processo Penal. O descumprimento injustificado de qualquer uma das regras fixadas no uso da tornozeleira eletrônica — ou a aproximação dos limites territoriais fixados na medida protetiva da vítima — poderá ensejar a decretação imediata de um novo mandado de prisão preventiva.